Jurisprudências
TSTAIRR 0001131-44.2025.5.09.0006
Exercício de cargo de confiança
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Exercício de cargo de confiança
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULAS 126 E 102 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator