TSTEDCiv-RRAg 11924-97.2021.5.15.0076
Intervalo intrajornada: redução prevista em norma coletiva para 30 minutos
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução prevista em norma coletiva para 30 minutos
- Usufruto comprovado de apenas 25 minutos
- Ineficácia da cláusula convencional
- (vícios de procedimento não configurados)
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA, PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA PARA 30 MINUTOS. USUFRUTO COMPROVADO DE APENAS 25 MINUTOS. INEFICÁCIA DA CLÁUSULA CONVENCIONAL. (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Não se constatam vícios de procedimento no acórdão embargados, tendo sido explicitado, de forma lógica e coesa, o entendimento desta Turma de que a validade da flexibilização do intervalo intrajornada por negociação coletiva (art. 611-A, III, da CLT, Tema 1.046 do STF e Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST) pressupõe e tem como condição de eficácia o efetivo e real desfrute do limite mínimo de 30 (trinta) minutos, o que não ocorreu. Inexistentes os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Benefício de Ordem; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita