TSTAIRR-AIRR 276-92.2012.5.18.0128
Execução: antecipação da execução
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Antecipação da execução
- Coisa julgada
- Multa por litigância de má-fé
- Indenização por Dano Moral
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões nele deduzidas não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. No caso, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos de mérito. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Aposentadoria e Pensão; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Jurisdição e Competência