Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 2028-23.2017.5.07.0034

Acórdão do tribunal regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais não se pronunciou acerca do alegado assalto e sequestro sofrido pelo trabalhador. Nesse contexto, o acórdão do Tribunal Regional, em resposta aos embargos de declaração, consignou que o suposto sequestro representa uma inovação, pois não foi sequer abordado na petição inicial. Assim, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão, apesar de contrária ao interesse do agravante, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede ao exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria a própria análise do mérito recursal. Agravo conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Em face de possível violação do art. 818 da CLT, dá-se provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES. A lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, deve o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, a intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Sucede que, em certos casos, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. Na hipótese, diante dos parâmetros e critérios adotados pela Corte Regional, observa-se que o arbitramento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se mostra desprovido de razoabilidade ou proporcionalidade, mas adequado à situação fática delineada nos autos, em que a trabalhador realizava transporte de valores, sem ter sido contratada para exercer tal função e sem o devido treinamento para isso. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Em face de possível violação do art. 818 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Tribunal Regional consignou que o trabalhador não sofreu qualquer controle de horário, mas não registrou, no caso concreto, sobre a possibilidade ou não do controle da jornada de trabalho pela empregadora. Além disso, assentou que cabe ao obreiro o ônus de demonstrar essa circunstância, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Verifica-se que o acórdão, tal como proferido, está dissonante do entendimento consubstanciado nesta Corte, segundo o qual o empregador, ao alegar fato impeditivo do direito do empregado, ou seja, a prestação de serviço externo e a consequente impossibilidade de registrar os horários, nos termos do art. 62, I, da CLT, atrai para si o ônus da prova. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 818 da CLT e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo quanto aos temas "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES"; II - conhecer e dar provimento ao agravo quanto ao tema "JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. ÔNUS DA PROVA" para processar o agravo de instrumento; III - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. ÔNUS DA PROVA" para processar o recurso de revista e IV - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. ÔNUS DA PROVA" por violação do art. 818 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que, observada a distribuição do ônus da prova, nos termos da fundamentação, prossiga no exame do recurso do empregado quanto às horas extras, como entender de direito.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.