STFRE 1.546.623 AgR
ITBI: imunidade tributária
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ITBI
- Imunidade tributária
- Limitação ao montante do capital social a ser integralizado
- Diferença de valores
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. ITBI. Imunidade tributária. Limitação ao montante do capital social a ser integralizado. Diferença de valores. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que deu provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir das conclusões Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do acervo probatório dos autos. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.