STJAgInt no REsp 2.221.539
Execução fiscal: exceção de pré-executividade
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Exceção de pré-executividade
- Sócio constante da cda
- Ilegitimidade passiva
- Matéria de ordem pública
- Prova documental pré-constituída
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÓCIO CONSTANTE DA CDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. DISPENSA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base em prova documental pré-constituída, reconheceu a ilegitimidade passiva do sócio, por demonstrada sua retirada do quadro societário antes da ocorrência dos fatos geradores, realizando distinguishing legítimo em relação ao Tema n. 108/STJ.
2. A pretensão recursal de infirmar a conclusão quanto à suficiência da prova e à inexistência de responsabilidade tributária demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.