TSTED-Ag-ED-RR 1002132-63.2015.5.02.0468
Execução: prestação de esclarecimentos e acréscimo de fundamentos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Prestação de esclarecimentos e acréscimo de fundamentos
- Correção Monetária
- Doença Ocupacional
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DECLARADO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE POR VOTAÇÃO UNÂNIME. CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA AO AGRAVADO, FIXADA ENTRE UM E CINCO POR CENTO DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA –ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso em apreço, este Colegiado, constatando que a executada interpôs agravo contra jurisprudência vinculante do STF, sem pretensão de "distinguishing", concluiu pelo intuito meramente protelatório da parte, contrário aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e da razoável duração do processo, razão pela qual condenou-a ao pagamento de multa de R$960,00 (novecentos e sessenta reais), equivalente a 3% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Contudo, para que não pairem dúvidas, merece ser esclarecido que como a condenação foi embasada no art. 1.021, § 4º, do CPC, está implícito que o valor devido deverá ser atualizado em liquidação de sentença. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos , apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Correção Monetária; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado