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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020492-55.2020.5.04.0008

Deserção do recurso ordinário: justiça gratuita

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

I - AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TEMA Nº 283 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS APÓS INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Na referida decisão, foi negado provimento ao agravo de instrumento, por inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Entretanto, analisando os trechos transcritos no recurso de revista, constata-se que os reclamados transcreveram trechos do acórdão do Regional suficientes à compreensão da controvérsia, razão pela qual se consideram atendidos os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TEMA Nº 283 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS APÓS INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 94 da Tabela de IRR que estabelecerá se "b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica?". No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu a gratuidade de justiça aos reclamados por falta de prova inequívoca da miserabilidade jurídica (Súmula nº 463, II, do TST), destacando que balanços dos anos de 2020 e 2021 não comprovam a incapacidade financeira atual. Ressaltou, ainda, que a condição de entidade filantrópica ou em recuperação judicial concede apenas a isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT), sem afastar a obrigação do recolhimento das custas. Devidamente intimados para recolher o preparo, os reclamados deixaram transcorrer o prazo in albis. Consequentemente, o recurso ordinário foi julgado deserto e não conhecido. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, ainda que se trate de entidade filantrópica ou sem fins lucrativos, depende da demonstração cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST), o que não restou demonstrado nos autos. Ademais, esta Corte Superior, no julgamento do Tema nº 283 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, firmou tese vinculante no sentido de que “A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita.” Desse modo, ausente a comprovação da miserabilidade jurídica, fica inviabilizado o deferimento do benefício da justiça gratuita, devendo ser mantida a deserção do recurso ordinário pela ausência de pagamento das custas processuais. Julgados desta Corte, inclusive em processos envolvendo os mesmos reclamados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema ¿DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TEMA Nº 283 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS APÓS INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO¿; e II ¿reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TEMA Nº 283 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS APÓS INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO¿ e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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