STJAgRg no AREsp 2.979.014
Nomeação de cinco servidores contra expressa disposição legal, no mesmo ato administrativo
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Administrativo
- Concurso formal impróprio reconhecido entre as cinco infrações
- Desígnios autônomos
- Afastamento
- Revolvimento de matéria fático-probatória
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, INCISO XIII, DO DECRETO-LEI Nº 201/1967. NOMEAÇÃO DE CINCO SERVIDORES CONTRA EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL, NO MESMO ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO RECONHECIDO ENTRE AS CINCO INFRAÇÕES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. AFASTAMENTO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação do acusado pelo delito do artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei 201/1967, por cinco vezes, em concurso formal impróprio. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela incidência do concurso formal próprio, com o afastamento dos desígnios autônomos, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.