TSTED-Ag-RR 11786-03.2017.5.15.0099
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMAS Nº 246 E Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão do exercício do juízo de retratação, acolho os embargos de declaração para reexaminar o agravo interno. Embargos de declaração acolhidos. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Agravo interno a que se dá provimento, exercendo o juízo de retratação, para reexaminar o recurso de revista. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELA GARANTIA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES. In casu , o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Constou do acórdão regional: " Não apresentou a administração pública prova robusta da fiscalização do contrato e de que tivesse atuado de modo eficaz a garantir a proteção da trabalhadora e a aplicação diligente das normas trabalhistas. Ao contrário, fica patente que não adotou as medidas cabíveis nesse sentido, quando se observa que ocorreu o descumprimento de obrigações pela Braspar o que resultou no deferimento de diversos pedidos nesta ação, dentre eles, o pagamento do adicional de insalubridade.". Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova ". Assim, evidenciada a dissonância do acórdão do TST com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal ante a contrariedade com o entendimento vinculante para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Cabe destacar, ainda, que o item 3 da tese firmada pelo STF no RE 1.298.647 (Tema 1118) estabelece exceção à regra geral , impondo à Administração Pública a obrigação de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados que laboram em suas dependências. Nesse contexto, o adicional de insalubridade e seus reflexos atraem a responsabilidade do ente público tomador dos serviços. Em se tratando de recurso da parte reclamada, veda-se a reformatio in pejus, razão pela qual se mantém a natureza subsidiária – e não solidária – da responsabilidade quanto a essa verba. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, acolher os embargos de declaração para reexaminar o agravo interno. Também, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo interno, para proceder à análise do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público em relação às verbas trabalhistas em geral, ressalvado o pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos, em relação aos quais subsiste a responsabilidade subsidiária.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova