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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.024.565

Previdência privada: complementação de aposentadoria

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA RECONHECIDA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VERBAS TRABALHISTAS. RESERVA MATEMÁTICA. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. Reconhece-se contradição interna no acórdão embargado, pois, ao mesmo tempo em que registra a oposição de embargos de declaração na origem com o objetivo de ver apreciada a compensação entre recomposição da reserva matemática e valores atrasados, conclui pela inexistência de embargos e pela ausência de prequestionamento da matéria, configurando vício sanável nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, assegura a possibilidade de compensação entre a recomposição da reserva matemática devida pelo participante e as diferenças devidas em razão da revisão do benefício como mecanismo de viabilizar o equilíbrio atuarial, desde que a compensação seja apurada mediante cálculo atuarial idôneo.

3. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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