STJEDcl no REsp 2.024.565
Previdência privada: complementação de aposentadoria
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Complementação de aposentadoria
- Verbas trabalhistas
- Reserva matemática
- Compensação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA RECONHECIDA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VERBAS TRABALHISTAS. RESERVA MATEMÁTICA. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Reconhece-se contradição interna no acórdão embargado, pois, ao mesmo tempo em que registra a oposição de embargos de declaração na origem com o objetivo de ver apreciada a compensação entre recomposição da reserva matemática e valores atrasados, conclui pela inexistência de embargos e pela ausência de prequestionamento da matéria, configurando vício sanável nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, assegura a possibilidade de compensação entre a recomposição da reserva matemática devida pelo participante e as diferenças devidas em razão da revisão do benefício como mecanismo de viabilizar o equilíbrio atuarial, desde que a compensação seja apurada mediante cálculo atuarial idôneo.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.