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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 7-24.2019.5.09.0010

Urbanização de curitiba s.a: plano de demissão incentivada

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. LEI Nº 13.467/2017. 1. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. 2. REINTEGRAÇÃO. PROGRESSÕES. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL. DEVER DE OBSERVÂNCIA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 3. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. APOSENTADOS COMO ÚNICOS DESTINATÁRIOS. INVALIDADE POR CRITÉRIO DISCRIMINATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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