TSTAg-AIRR 7-24.2019.5.09.0010
Urbanização de curitiba s.a: plano de demissão incentivada
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Urbanização de curitiba s.a
- Plano de demissão incentivada
- Alegação de desnecessidade de participação do sindicato
- Reintegração
- Progressões
- Sociedade de economia mista municipal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. LEI Nº 13.467/2017. 1. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. 2. REINTEGRAÇÃO. PROGRESSÕES. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL. DEVER DE OBSERVÂNCIA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 3. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. APOSENTADOS COMO ÚNICOS DESTINATÁRIOS. INVALIDADE POR CRITÉRIO DISCRIMINATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional