STFARE 1.423.143 AgR-ED
Homicídio qualificado: inexistência de omissões no acórdão embargado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Inexistência de omissões no acórdão embargado
- Inviabilidade
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. 4. Inexistência de omissões no acórdão embargado. 5. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.