TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 20089-51.2021.5.04.0461
Omissões inexistentes
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Omissões inexistentes
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Acidente de Trabalho
- Juros
- Correção Monetária
- Pensão Vitalícia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA. OMISSÕES INEXISTENTES. As razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Juros; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Suspeição