TSTEDCiv-RRAg 1000155-79.2019.5.02.0085
Acordo homologado com uma das reclamadas: ausência de obscuridade e de contradição
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Acordo homologado com uma das reclamadas
- Ausência de obscuridade e de contradição
- Obscuridade e contradição não evidenciada
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Preparo / Deserção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ACORDO HOMOLOGADO COM UMA DAS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE E DE CONTRADIÇÃO. I. A determinação de exclusão da reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO do polo passivo desta ação recursal é mera consequência da decisão pretérita que homologou a transação e extinguiu o processo com resolução de mérito em relação a ela, com fulcro no art. 487, III, "b", CPC. II . A exclusão da parte da autuação do recurso remanescente não retira a eficácia do título executivo judicial constituído pela homologação do acordo, o qual poderá ser executado no juízo de origem, na forma dos arts. 876 e seguintes da CLT, como consignado na decisão que homologou a transação. III. Obscuridade e contradição não evidenciada. IV. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Preparo / Deserção; Correção Monetária