STJREsp 2.192.677
Roubo majorado e corrupção de menor: violação do art. 226 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Civil
- Compliance e Anticorrupção
- Roubo majorado e corrupção de menor
- Violação do art. 226 do CPP
- Improcedência
- Confissão judicial detalhada
- Violação do art. 71 do CP
- Continuidade delitiva
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. TESE DE ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO CALCADA EM PROVA INDEPENDENTE DAQUELA OBTIDA NO RECONHECIMENTO, RÉU PRESO NA POSSE DA ARMA DE FOGO E RES FURTIVAE. CONFISSÃO JUDICIAL DETALHADA. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENSÃO CALCADA EM FATO APURADO EM PROCESSO DISTINTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES