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Jurisprudências

STFRcl 70.259 ED-AgR

Ausência de esgotamento de instância: uso da reclamação como sucedâneo recursal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de esgotamento de instância
  • Uso da reclamação como sucedâneo recursal

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.046 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento de instância. Precedentes. Uso da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido.

1. A alegada afronta ao Tema nº 1.046 da RG encontra óbice previsto no art. 988, § 5º, inciso II, do CPC. É necessário o esgotamento de toda a marcha processual, inclusive nos tribunais superiores, para que não exista o uso do instrumento como sucedâneo recursal.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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