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Jurisprudências

STFARE 1.544.919 ED-ED-AgR-ED

ICMS: substituição tributária

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • ICMS
  • Substituição tributária
  • Regime optativo de tributação
  • Livre adesão
  • Alegação de restituição de valores recolhidos a maior
  • Decreto nº 15.484/2020

Ementa

Direito Tributário. Embargos de declaração em Agravo interno em embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Substituição tributária. Regime optativo de tributação. Livre adesão. Alegação de restituição de valores recolhidos a maior. Decreto nº 15.484/2020. Súmula 280/STF. Pretensão meramente infringente.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razão de decidir

4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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