TSTAg-RO 10411-74.2015.5.03.0000
Análise conjunta: matéria comum
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Análise conjunta
- Matéria comum
- Prescrição
- Com efeito, a tese fixada pelo STF
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVOS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DENEGADOS. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - negar provimento aos agravos; e II - indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado pela Parte Agravada, em contraminuta.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição