TSTAIRR 1306-32.2015.5.05.0028
E banco safra s.a: sob a lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- E banco safra s.a
- Sob a lei 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Prejudicado o exame da transcendência
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS BANCO MARCANTIL DO BRASIL S.A. E BANCO SAFRA S.A. SOB A LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MINUTAS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Os recursos de revista tiveram o seguimento denegado em razão do óbice constante no §1º-A, incisos I e IV, do art. 896 da CLT. Os agravantes, por sua vez, em suas minutas de agravo de instrumento, não se insurgem quanto aos fundamentos da decisão recorrida, mas se reportam aos temas de mérito dos apelos. Assim, desfundamentados os recursos, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna os recursos inaptos ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise das pretensões recursais, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravos de instrumento não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, quanto aos temas "Negativa de prestação jurisdicional" (veiculado no recurso interposto pelo reclamado Banco Mercantil do Brasil S.A.) e "Responsabilidade subsidiária" (deduzidos nos apelos interpostos pelos reclamados Banco Mercantil do Brasil S.A. e Banco Safra S.A.), julgar prejudicada a transcendência e não conhecer dos agravos de instrumento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Abrangência da Condenação