TSTAg-AIRR 0020510-43.2023.5.04.0373
Rito sumaríssimo: desconto salarial indevido
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Desconto salarial indevido
- Faltas justificadas
- Atestádos médicos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESCONTO SALARIAL INDEVIDO. FALTAS JUSTIFICADAS. ATESTÁDOS MÉDICOS. SÚMULA Nº 282 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, na qual foi determinada a devolução dos valores indevidamente descontados pela empresa, ao não aceitar atestado médico apresentado pelo reclamante. 2. Foi consignado nos autos que a empresa havia aceitado o primeiro atestado (datado de 04/05/2022), sem exigir a sua validação pelo Centro Médico de Sapiranga (clínica conveniada), nos moldes previstos pela Súmula nº 282 do TST; o que gerou uma legítima confiança no autor de que eventuais atestados emitidos posteriormente pelo mesma unidade médica, Pronto Atendimento do Munícipio onde possui residência, também seriam admitidos. 3. Todavia, a empresa agravante, ao recusar o segundo atestado (datado de 09/06/2022) e realizar os respectivos descontos salariais, “acabou quebrando a confiança e a boa-fé objetiva”, argumento esse que sequer foi especificamente impugnado pela parte reclamada. 4. Com efeito, nas razões recursais, a reclamada se limita a afirmar genericamente que os atestados não foram abonados pelo serviço médico da empresa; apresentando, por conseguinte, argumentos insuficientes para desconstituir os fundamentos expendidos pelo Tribunal Regional, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator