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Súmulas

TSTSúmula 282

Abono de faltas. Serviço médico da empresa.

Enunciado

Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.

Precedentes da súmula

  • ERR - 1508-79.1982.5.55.5555
  • RR - 9117-56.1985.5.03.5555
  • RR - 2651-28.1986.5.06.5555
  • RR - 3131-81.1980.5.55.5555
  • RR - 4168-46.1979.5.55.5555
  • ERR - 2547-14.1979.5.55.5555
  • RR - 5142-83.1983.5.55.5555
  • RR - 3557-93.1977.5.55.5555

Histórico

Redação original – Res. 15/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

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