Enunciado
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
Precedentes da súmula
- ERR - 1508-79.1982.5.55.5555
- RR - 9117-56.1985.5.03.5555
- RR - 2651-28.1986.5.06.5555
- RR - 3131-81.1980.5.55.5555
- RR - 4168-46.1979.5.55.5555
- ERR - 2547-14.1979.5.55.5555
- RR - 5142-83.1983.5.55.5555
- RR - 3557-93.1977.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original Res. 15/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988