TSTAg-AIRR 0010411-18.2024.5.03.0143
Regime de comunhão parcial: bem excluído da comunhão
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Regime de comunhão parcial
- Bem excluído da comunhão
- Penhora de bem imóvel de cônjuge do devedor
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EMBARGOS DE TERCEIRO - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL - BEM EXCLUÍDO DA COMUNHÃO - PENHORA DE BEM IMÓVEL DE CÔNJUGE DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULAS NOS 126 E 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora