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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1477-21.2014.5.10.0016

Execução: grupo econômico

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO CITRA PETITA . 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Quanto ao tema grupo econômico, a invocação do princípio da legalidade (art. 5°, II, da CRFB/88) não é capaz de impulsionar o recurso de revista em sede de execução de sentença quando, antes, for necessário analisar se o Tribunal de origem aplicou corretamente a legislação infraconstitucional. Desta feita, tratando-se de hipótese relacionada à caracterização, ou não, de grupo econômico, evidencia-se que a matéria tem nítido caráter infraconstitucional, uma vez que regulada pelos parágrafos 2° e 3° do artigo 2° da CLT. Nesse passo, a referida discussão poderia, em tese, apenas caracterizar ofensa reflexa ou indireta ao dispositivo constitucional elencado como malferido, o que não é suficiente para impulsionar o processamento do apelo (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266/TST). 3. No que diz respeito à propalada decisão citra petita , não há como acolher a alegada nulidade pela ausência de expedição de ofícios ao Banco de Brasília, uma vez que a Corte a quo concluiu que o acervo probatório constituído nos autos era suficientemente robusto para embasar a decisão do juízo de origem. Assim, tratando-se de diligência reputada como inócua pelo Tribunal Regional, ante aos demais elementos probatórios adunados aos autos, não é possível constatar o alegado cerceamento de defesa e consequente violação do art. 5°, LV, da Constituição da República, mas, sim, estrita consonância com a previsão do parágrafo único do artigo 370 do CPC, que prevê que o juiz poderá indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Recurso

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