TSTAg-AIRR 0010190-83.2023.5.03.0106
Adicional de insalubridade: base de cálculo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Pagamento sobre o salário base
- Previsão em norma interna
- Incorporação ao contrato
- Impossibilidade de alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO BASE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. EXCEÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator