Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 37-11.2017.5.05.0020
Sociedade de economia mista: empregado admitido antes da constituição federal de 1988 sem a prévia aprovação em concurso público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sociedade de economia mista
- Despedida imotivada
- Possibilidade
- Omissão inexistente
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DESPEDIDA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada