TSTROT 0024511-97.2025.5.24.0000
Violação do devido processo legal: ato coator consistente em decisão passível de impugnação por meio específico
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Violação do devido processo legal
- Nulidade
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR DECLARADO SUSPEITO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO. ARTIGO 145, § 1.º, DO CPC. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. No particular, o impetrante sustenta a nulidade absoluta do acórdão recorrido, ao fundamento de que o Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região, no julgamento do Mandado de Segurança, o fez com a participação de desembargador que havia se declarado suspeito para atuar como relator do feito. 2. Ocorre, porém, que a leitura atenta do acórdão recorrido revela que o julgamento foi definido pelo voto de sete desembargadores no sentido do desprovimento do Agravo Interno, o que conduz à conclusão no sentido de que o voto do desembargador que havia se declarado suspeito não alteraria o resultado do julgamento, inexistindo, portanto, nos termos do artigo 794 da CLT, nulidade a ser declarada. Precedentes. 3. Preliminar rejeitada. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se, na espécie, de ação mandamental que ataca decisão proferida pelo Juízo de origem que, em sede de Cumprimento de Sentença, determinou a citação da executada para, no prazo de até 15 dias, ofertar contestação. 2. Assim, tratando-se de procedimento adotado na condução do processo matriz, relativamente à marcha processual da execução, caberia a impugnação por meio de Agravo de Petição ou, em razão do procedimento, a apresentação de Correição Parcial. 3. Tal constatação faz evidenciar a inadequação do mandamus para o caso em exame, consoante diretriz depositada na Orientação Jurisprudencial n.º 92 da SBDI-2 deste Tribunal Superior. Precedentes. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Nulidade; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito