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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10173-84.2016.5.03.0173

Terceirização lícita: omissão configurada

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização lícita
  • Omissão configurada
  • Efeito modificativo
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Enquadramento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Nas razões dos embargos de declaração, sustenta-se a existência de omissão na decisão recorrida, ao argumento de que o provimento total do recurso de revista desconsiderou condenações autônomas que independiam do reconhecimento da condição de bancária - tais como as horas extras decorrentes dos intervalos do art. 384 da CLT, intrajornada e da pausa da NR-17 do MTE -, as quais já haviam transitado em julgado por ausência de impugnação específica. 2. Constatada a omissão no julgado, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para conceder efeito modificativo à decisão, fixando-se que a improcedência se restringe aos direitos exclusivos da categoria dos bancários. Conforme a jurisprudência pacificada no item IV da Súmula nº 331 deste Tribunal Superior, subsiste a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços em relação às parcelas remanescentes deferidas atinentes à categoria da prestadora de serviços. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada e reformar parcialmente o acórdão embargado, a fim de determinar que o provimento do recurso de revista do Banco Bradesco S.A. restringe-se ao afastamento do vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços, do enquadramento da reclamante como bancária e/ou financiária e dos direitos decorrentes exclusivamente dessas categorias profissionais, mantida a condenação dos reclamados ao pagamento das horas extras pela inobservância do intervalo do art. 384 da CLT, do intervalo intrajornada e da pausa da NR 17 do MTE, reconhecendo a responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços quanto a tais parcelas remanescentes, nos termos da Súmula 331, IV, do TST.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Telemarketing

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