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Jurisprudências

TSTAIRR 0021446-52.2017.5.04.0026

Horas extras decorrentes do labor em dias de folgas

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO LABOR EM DIAS DE FOLGAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A PRETENSÃO DA AUTORA. No caso, por fundamento diverso do adotado no despacho denegatório, o recurso interposto pela reclamante não logra ser processado, em face da ausência de interesse da autora em recorrer da decisão regional. Com efeito, a reclamante, nas razões do recurso de revista, insiste que lhe sejam deferidas as horas extras decorrentes do labor em dias de folga, considerando a invalidade do regime 12x36 adotado pela empregadora, contudo, a Corte Regional deferiu as horas extras exatamente nos termos pretendidos pela autora, conforme se consignou no acórdão dos embargos de declaração, no sentido de que “o labor prestado em dia de folga foi devidamente analisado pela decisão embargada, tendo sido, inclusive, um dos fundamentos para a invalidação do regime 12x36. Ademais, verifica-se que, determinado o pagamento das horas extras excedentes à 36ª/48ª hora semanal, as horas extras decorrentes do labor prestado em dia de folga restaram devidamente abrangidas pela condenação deferida”. Ressalta-se que, se a parte entende que houve negativa de prestação jurisdicional, deveria ter indicado alguma das hipóteses dispostas na Súmula nº 459 desta Corte, o que não aconteceu, de forma que, também sob esse viés, o recurso não logra ser processado. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. 2. BANCO DE HORAS - INVALIDADE. 3. ADOÇÃO DA JORNADA 12X36 - INVALIDADE. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS EFETUADOS ALÉM DO TETO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES APONTADAS. O recurso de revista não logra ser processado, porquanto a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos por ela indicados, em desatenção a o que se ordena no art. 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, em que se dispõe que “§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte” (destacou-se). Agravo de instrumento desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento a ambos os agravos de instrumento, nos termos da fundamentação. Brasília, 11 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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