TSTED-Ag-ED-RR 6895-65.2010.5.12.0034
Inversão do ônus da sucumbência: custas judiciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Inversão do ônus da sucumbência
- Custas judiciais
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Grupo Econômico
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS JUDICIAIS. Havendo omissão no acórdão embargado quanto à inversão do ônus da sucumbência, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, inverter o ônus da sucumbência e atribuir à parte reclamada à condenação ao pagamento das custas processuais.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Transação; Promoção; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Competência da Justiça do Trabalho; Imposto de Renda; Transcendência