TSTAg-AIRR 1000050-90.2025.5.02.0021
Horas extras: regime 12x36
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime 12x36
- Intervalo intrajornada
- Transporte e alimentação
- Folgas
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO - FOLGAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Limita-se a afirmar que “cumpriu todas as formalidades legais, visto que está em consonância com a Instrução Normativa 23/2003 do TST e a transcendência prevista no art. 876-A da CLT, bem como a matéria em debate foi devidamente prequestionada” e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora