TSTAg-AIRR 10838-81.2018.5.03.0092
Execução: benefício de ordem
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Benefício de ordem
- Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
- Possibilidade
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO PRÉVIO DAS VIAS EXECUTÓRIAS CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. TEMA REPETITIVO Nº 133. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento Sindical; Multa Convencional