TSTAg-AIRR 952-31.2015.5.17.0009
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Fraude na contratação por cooperativa
- Óbice da súmula 126 do TST
- Horas extras
- Comprovação
- Labor em domingos e feriados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) FRAUDE NA CONTRATAÇÃO POR COOPERATIVA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2) HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3) LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Acidente de Trabalho; Correção Monetária; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios