Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10127-95.2022.5.18.0261

Rh 115 da cef: rh 115 da cef

Ementa

I - AGRAVO. NÃO INCLUSÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA E PARCELAS CORRELATAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM PESSOAL 049. RH 115 DA CEF. Pela decisão agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, aplicando-se o entendimento de que era prevalecente nesta Corte sobre o tema, de que em razão da natureza salarial das parcelas CTVA, Porte de Unidade e Função Gratificada, referidas verbas deveriam repercutir na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Entretanto, o atual entendimento jurisprudencial adotado pela SDI-1 desta Corte é no sentido de ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC. Pelo exposto, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO INCLUSÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA E PARCELAS CORRELATAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM PESSOAL 049. RH 115 DA CEF. Por observar possível violação ao art. 114 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento para processamento do recurso de revista . ?Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. NÃO INCLUSÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA E PARCELAS CORRELATAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM PESSOAL 049. RH 115 DA CEF. O eg. Tribunal Regional adotou a tese de que as parcelas CTVA, Porte, Função Gratificada e Adicional de Incorporação, por possuírem natureza salarial, devem integrar a base de cálculo da parcela adicional tempo de serviço - ATS. Entretanto, o atual entendimento jurisprudencial adotado pela SDI-1 desta Corte, é no sentido de ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza salarial no cálculo do ATS e da VP 049, tendo em vista a previsão expressa do regulamento interno da CEF. Decisão regional reformada para julgar improcedente a demanda. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para reapreciação do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 114 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a demanda. Inverte-se o ônus da sucumbência, ficando o reclamante dispensado do recolhimento das custas processuais, por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 257). Aplica-se a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais, ora em reversão, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT.

Indexação

Incorporação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.