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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.124.174

Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Execução de título extrajudicial
  • Exceção de pré-executividade
  • Nulidade do título por juros remuneratórios
  • Necessidade de dilação probatória
  • Inadequação da via
  • Óbices das súmulas 5 e 7/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO TÍTULO POR JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. VEDAÇÃO DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ABUSIVIDADE EM CONTRATOS BANCÁRIOS. CONSONÂNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão enfrentou de forma suficiente as questões relevantes, assentando a incompatibilidade da via eleita e a necessidade de prova.

2. A verificação de nulidade fundada em cláusulas contratuais e fatos demanda contraditório e prova, o que afasta a exceção de pré-executividade e atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Ausente prequestionamento específico sobre a suposta invalidade dos juros, incidem as Súmulas 282 e 356/STF.

4. A orientação de vedação ao conhecimento de ofício da abusividade de cláusulas em contratos bancários, aplicada pela origem, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula 83/STJ.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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