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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0020891-24.2020.5.04.0028

Erro material: referência a matéria estranha à controvérsia

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Erro material
  • Referência a matéria estranha à controvérsia
  • Retificação
  • Ausência de efeito modificativo
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Manutenção

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. REFERÊNCIA A MATÉRIA ESTRANHA À CONTROVÉRSIA. RETIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO. Constatada inexatidão material consistente na referência, no acórdão embargado, a matéria estranha aos autos, impõe-se a respectiva correção. O equívoco, contudo, possui natureza meramente redacional e não altera a ratio decidendi do julgado, fundada na ausência de impugnação específica do fundamento autônomo da decisão agravada, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicado o exame das alegações de mérito em razão do não conhecimento do agravo, inexiste omissão quanto aos dispositivos invocados pela parte. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para corrigir erro material, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 2 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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