TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0020891-24.2020.5.04.0028
Erro material: referência a matéria estranha à controvérsia
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Erro material
- Referência a matéria estranha à controvérsia
- Retificação
- Ausência de efeito modificativo
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Manutenção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. REFERÊNCIA A MATÉRIA ESTRANHA À CONTROVÉRSIA. RETIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO. Constatada inexatidão material consistente na referência, no acórdão embargado, a matéria estranha aos autos, impõe-se a respectiva correção. O equívoco, contudo, possui natureza meramente redacional e não altera a ratio decidendi do julgado, fundada na ausência de impugnação específica do fundamento autônomo da decisão agravada, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicado o exame das alegações de mérito em razão do não conhecimento do agravo, inexiste omissão quanto aos dispositivos invocados pela parte. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para corrigir erro material, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 2 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator