TSTAg-AIRR 11837-22.2016.5.15.0043
Irregularidade de representação processual: inobservância do princípio da dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Irregularidade de representação processual
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Prescrição e Decadência
- Doença Ocupacional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. No presente agravo interno, o recorrente não enfrenta o fundamentos da decisão singular proferida pelo Relator, a saber, a ausência de transcendência. 4. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo de que não se conhece, com multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar o agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor da ré, nos termos do art. 1.021, § 4.º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Prescrição e Decadência; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado