STJAgInt no AREsp 3.157.774
Família: reconhecimento e dissolução de união estável C/C partilha e alimentos
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Família
- Reconhecimento e dissolução de união estável C/C partilha e alimentos
- Venda de veículo na vigência da união estável
- Valor obtido em benefício da família
- Comprovação
Ementa
CIVIL. FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA E ALIMENTOS. VENDA DE VEÍCULO NA VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. VALOR OBTIDO EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu que o dinheiro obtido com a venda do veículo automotor foi consumido na vigência da união estável, presumindo-se em benefício da família, embora depositado na conta corrente de titularidade do réu. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.