TSTAg-AIRR 10336-41.2020.5.03.0006
Competência da justiça do trabalho: transcrição integral do tópico do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Não atendimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame de transcendência
- Plano de Saúde
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 19/11/2020, na vigência da referida lei, e observa-se que a ora agravante apresentou a transcrição integral da fundamentação adotada pelo Regional (págs. 916/917), em texto corrido, sem efetuar qualquer destaque ou individualizar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, descumprindo, portanto, o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por sua vez, diferentemente das alegações ventiladas no presente recurso, verifica-se que, às págs. 918 a 923, a agravante denunciou divergência jurisprudencial, com a transcrição de decisões provenientes dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª e 7ª Região. Ocorre que não cumpriu os requisitos previstos na Súmula nº 337/TST, porquanto, com relação ao acórdão oriundo do TRT da 7ª Região, não aponta a data da respectiva publicação no DEJT, bem como o código de autenticação constante do documento em formato PDF anexado aos autos leva a "site não encontrado". Relativamente ao acórdão oriundo do TRT da 3ª Região, a parte não aponta o sítio de onde foi extraído, o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Súmula 337, IV, do TST). Por fim, a parte também não cumpre o requisito previsto no art. 896, § 8º, da CLT, visto que não procede ao necessário cotejo analítico entre os arestos transcritos e a decisão recorrida, deixando de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência