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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.088.596

Supressão de instância: exceso de execução não apreciado na origem

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESO DE EXECUÇÃO NÃO APRECIADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DECISÃO MANTIDA AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A inexistência de apreciação, pelas instâncias ordinárias, da matéria relativa ao alegado excesso de execução impede o conhecimento do habeas corpus por este Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância, conforme jurisprudência pacífica.

2. Não se verifica teratologia ou manifesta ilegalidade capaz de autorizar a concessão de ordem de ofício, não sendo possível afastar as regras de competência e de devolutividade com fundamento genérico na proteção à liberdade.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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