TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000127-19.2017.5.09.0663
Execução: impenhorabilidade de recursos para aplicação em saúde
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Execução
- Impenhorabilidade de recursos para aplicação em saúde
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PARA APLICAÇÃO EM SAÚDE – ARTIGO 833, IX, DO CPC – ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora