STFHC 258.180 AgR
Pressupostos de admissibilidade recursal: inadequação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Pressupostos de admissibilidade recursal
- Inadequação
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REEXAME. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante afirma que não pretende discutir pressupostos de admissibilidade do recurso. Sustenta, em síntese, o cabimento da impetração e postula a concessão do pedido liminar para suspender o trânsito em julgado. No mérito, pede a reabertura do prazo recursal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar a adequação de habeas corpus para discutir pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de tribunal diverso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STF consolidou entendimento pela inviabilidade do habeas corpus para discutir questões alheias à liberdade de locomoção, incluídos pressupostos de admissibilidade recursal.
5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.