TSTAg-AIRR 1000741-17.2021.5.02.0063
Dano moral: labor externo em atividade de conservação e limpeza urbana
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Labor externo em atividade de conservação e limpeza urbana
- Ausência de sanitários nos locais de execução do trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Lixo Urbano
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. LABOR EXTERNO EM ATIVIDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS NOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO TRABALHO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O entendimento pacificado desta Superior Corte é de que é cabível a indenização pordanosmorais ao trabalhador externo pela inobservância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, caracterizada pelo não fornecimento de instalações adequadas para refeições e satisfazer as necessidades fisiológicas básicas. Incidência da Súmula n° 333 do TST e aplicabilidade à moldura do art. 896, § 7°, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Lixo Urbano; Indeferimento de Produção de Prova