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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100793-25.2021.5.01.0432

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empresa em recuperação judicial

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FGTS E RESPECTIVA MULTA DE 40%. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPÓSITO DIRETO NA CONTA VINCULADA. IMPOSSIBILIDADE. DISTINÇÃO DO TEMA 68 DA REPERCUSSÃO GERAL. Na hipótese, o Regional de origem modificou a forma de cumprimento da obrigação de pagar fixada na sentença, relativa aos depósitos do FGTS e respectiva multa. Afastou a determinação de recolhimento dos valores diretamente na conta vinculada do empregado, no prazo de 08 dias, e, determinou que “os valores atinentes ao FGTS e correspondente indenização deverão ser apurados na fase liquidatória junto aos demais créditos”. A decisão coaduna com o art. 6.º, III, § 2.º, da Lei n.º 11.101/2005. Precedentes. Ausente qualquer violação dos dispositivos legais indicados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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