TSTRRAg 20300-56.2018.5.04.0861
Agente comunitário de saúde: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Conforme a diretriz da Súmula Vinculante n
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição da ementa genérica e do dispositivo
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO . Ante a possível violação do art. 9º-A, § 3º, da Lei 11.350/2006, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que estabeleceu o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde. Conforme a diretriz da Súmula Vinculante n . º 4 do STF, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo até que sobrevenha legislação específica dispondo em sentido distinto. Entretanto, tendo em vista a existência de lei específica (Lei nº 11.350/2006) que regulamenta a profissão de agente comunitário de saúde e fixa expressamente o vencimento ou salário-base como base de cálculo para o adicional de insalubridade, é inaplicável a Súmula Vinculante 4 do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA GENÉRICA E DO DISPOSITIVO . A SDI-1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, consolidou o entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do trecho específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva". Precedentes. No caso, o reclamado limitou-se a transcrever o dispositivo e a ementa do acórdão regional, a qual se mostra genérica, não abrangendo todos os fundamentos relevantes utilizados pelo Tribunal Regional para firmar seu convencimento sobre o tema. Desatendida, portanto, a exigência legal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por possível violação ao art. 9º-A, §3º, da Lei 11.350/2006, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO", por violação do art. 9º-A, §3º, da Lei 11.350/2006, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde seja calculado o sobre salário-base; III - não conhecer o recurso de revista do reclamado.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo