TSTAIRR 0020219-09.2024.5.04.0664
Responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional não se manifestou sobre a existência da culpa in vigilando do ente público e tampouco decidiu sob o enfoque do ônus da prova, deixando de formar tese jurídica a respeito da matéria. Logo, como não existiu prequestionamento da tese veiculada no apelo, incide, na espécie, a Súmula nº 297, itens I e II, do TST, sendo certo, ainda, que a recorrente não se valeu dos embargos declaratórios para intentar superar essa barreira. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator