TSTAg-AIRR 428-32.2020.5.09.0025
Intervalo intrajornada: incidência do disposto na súmula nº 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Incidência do disposto na súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático-probatório, foi contundente ao afirmar que o autor, de fato, usufruía, integralmente, do intervalo intrajornada previsto no artigo 71 da CLT, de forma que é indevido o pagamento das horas extras, assim como entendeu a Corte Regional. Nesses termos, a reforma da decisão regional, de fato, bem como consta da decisão agravada, exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.