STFARE 1.567.573 AgR
Associação Criminosa: roubo Majorado
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Associação Criminosa
- Roubo Majorado
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Associação Criminosa. Roubo Majorado. Inadmissibilidade do Agravo Regimental. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo Não Provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria (art. 102, § 3º, da CF/88).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. O agravante deixou de discorrer sobre o fundamento referente à ausência, no recurso extraordinário, de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria (art. 102, § 3º, da CF/88).
4. O agravo regimental é manifestamente inadmissível, uma vez que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, em desacordo com o art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
5.Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.