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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 1167-39.2012.5.03.0029

Terceirização: administração pública

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGO DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES . Conforme consta do acórdão que rejeitou os primeiros embargos de declaração, a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 não condiciona a exclusão da responsabilidade do ente público à interposição de recurso por parte do responsável principal, seja empresa prestadora ou tomadora, seja outro ente público ou empresa privada, tampouco condiciona a não extinção das demais reclamadas, como pretende o embargante. Pelo mesmo fundamento, o Tema 1118 tampouco trata do reconhecimento da responsabilidade do ente público nos casos de ausência de recurso do responsável principal. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Ente Público

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