TSTAg-AIRR 10375-86.2020.5.15.0076
Cumulação de quebra de caixa com gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Cumulação de quebra de caixa com gratificação de função
- Vedação prevista em norma interna da reclamada
- Decisão em consonância com a jurisprudência do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Quebra de Caixa
- Penalidades Processuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. CUMULAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA Nº 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Corte Superior firmou entendimento de que é possível a cumulação do adicional de " quebra de caixa " com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, por ostentarem natureza jurídica diversa. O adicional de "quebra de caixa" tem a finalidade de resguardar o empregado quanto a eventuais diferenças no fechamento do caixa, enquanto a gratificação de função decorre da maior responsabilidade do cargo exercido. III. Contudo, no caso em exame, a Corte Regional examinou norma interna da reclamada vedando a cumulação no pagamento da gratificação de função com a parcela "quebra de caixa". IV. Esta Corte já possui jurisprudência firme no sentido de que deve ser observada a norma interna da reclamada que veda a cumulação de quebra de caixa com gratificação de função. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Quebra de Caixa; Penalidades Processuais